Documento Legal
Regulamento do Programa Indique e Ganhe
Este Regulamento rege a participação de clientes Sonarview no Programa Indique e Ganhe. Não é contrato de afiliação e não exige credenciamento: o aceite é eletrônico, na área da conta, e pode ser encerrado a qualquer momento pelas duas partes.
Curitiba, 12 de agosto de 2026.
1. Quem pode participar
1.1. Qualquer organização com conta ativa e não arquivada em uma aplicação Sonarview, por meio de quem administra essa conta.
1.2. A participação é da ORGANIZAÇÃO, não da pessoa. O código pertence à conta; quem administra apenas o utiliza. Encerrada a conta, cessa a participação.
1.3. Quem é Afiliado credenciado não participa por aqui: a atuação dele é remunerada pelo Termo de Adesão ao Programa de Afiliados.
2. Como funciona
2.1. O código. A conta obtém, na própria área, um código único e o link correspondente. O código é gerado no momento em que é solicitado, e não antes.
2.2. A indicação. Considera-se indicação a organização que ainda não era cliente Sonarview e que contrata aplicando o código no ato da contratação.
2.3. Sem atribuição retroativa. Contratação já concluída sem o código não é convertida depois, por nenhum caminho. Cada organização indicada é atribuída a uma única conta indicadora.
2.4. O que o indicado ganha. Nesta modalidade, nada. O cliente indicado que queira ser remunerado pelas próprias vendas pode candidatar-se ao Programa de Afiliados.
3. A recompensa
3.1. Percentual e prazo. 10% sobre a recorrência efetivamente paga e confirmada pela organização indicada, durante os 12 primeiros meses de contrato dela.
3.2. Fato gerador. A recompensa nasce de pagamento recebido e confirmado, nunca de proposta, pedido, contrato assinado ou valor faturado.
3.3. Carência. A recompensa apurada permanece retida por 30 dias contados da confirmação de cada pagamento, para cobrir estorno, cancelamento e contestação.
3.4. Estorno. Estorno, cancelamento, reembolso ou contestação do pagamento do indicado cancela a recompensa correspondente, ainda que já liberada.
3.5. Inadimplência. Não há recompensa sobre período de inadimplência da organização indicada.
3.6. Forma de pagamento. A recompensa é entregue como crédito de uso das aplicações Sonarview, na paridade vigente. Enquanto a conversão automática não estiver disponível, o crédito é lançado manualmente pela Sonar Labs, sem prejuízo do prazo. A recompensa não é convertida em dinheiro.
4. Limites e vedações
4.1. Limite anual. Dez indicações convertidas por conta em cada período de 12 meses. Atingido o limite, a conta continua podendo indicar, mas a relação deixa de ser regida por este Regulamento e passa a ser tratada como canal de venda, com credenciamento e contrato.
4.2. Autoindicação. É vedado indicar organização em que a mesma pessoa esteja dos dois lados, ainda que por organizações distintas. A verificação é feita pelas pessoas vinculadas às contas, e não pelo nome ou pelo documento da organização.
4.3. Também é vedado. Adquirir tráfego pago usando as marcas da Sonar Labs como palavra-chave; prometer preço, prazo, funcionalidade ou nível de serviço não documentados; declarar-se representante, revendedor ou preposto da Sonar Labs; e divulgar o código em canais de spam.
4.4. Consequência. O descumprimento autoriza a Sonar Labs a cancelar a indicação, suspender o código e reter recompensas em apuração, comunicando o motivo.
5. Dados e privacidade
5.1. Participar não dá acesso a dado nenhum da organização indicada. A conta indicadora vê apenas quantas indicações converteram e o que lhe é devido.
5.2. O tratamento de dados segue a Lei nº 13.709/2018 e a Política de Privacidade da Sonarview.
6. Vigência, alteração e encerramento
6.1. Este Regulamento vigora por prazo indeterminado a partir do aceite.
6.2. A Sonar Labs pode alterá-lo mediante aviso de 30 dias na área da conta e por e-mail. As alterações valem para indicações convertidas a partir da entrada em vigor e não retroagem sobre recompensas já apuradas.
6.3. A Sonar Labs pode encerrar o Programa a qualquer tempo, com aviso de 30 dias. As recompensas já apuradas continuam a ser pagas no calendário normal, e as janelas de 12 meses em curso são respeitadas até o fim.
6.4. A participação não cria vínculo empregatício, societário, de representação, de agência ou de franquia, e não gera exclusividade de espécie alguma.
6.5. Aplica-se a lei brasileira e o foro da comarca de Curitiba, no estado do Paraná.
Veja também
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