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Conteúdo30/10/2026

Contrato de prestação de serviços: cláusulas e como assinar

O que não pode faltar no contrato de prestação de serviços, o que diz o Código Civil, um roteiro de cláusulas e como assinar online com validade jurídica.

José Manuel Barbosa

Estrategista e Founder, Sonar Labs

Contrato de prestação de serviços: cláusulas e como assinar

Contrato de prestação de serviços é o documento em que uma parte se obriga a executar um serviço e a outra a pagar por ele. No Código Civil, os arts. 593 a 609 regem a prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas nem a lei especial. Não podem faltar a qualificação das partes, o escopo do serviço, o prazo, o preço e a forma de pagamento, as obrigações de cada lado, a forma de entrega e aceite, a rescisão, a multa, o foro e as assinaturas. Ele pode ser assinado online, e o texto do seu caso concreto deve passar por um advogado.

O que diz o Código Civil sobre a prestação de serviço

Os arts. 593 a 609 do Código Civil são curtos e valem quando o contrato não diz outra coisa.

  • Qualquer serviço lícito pode ser contratado mediante pagamento (art. 594), material ou imaterial.
  • Sem preço combinado, o valor é fixado por arbitramento, pelo costume do lugar, pelo tempo e pela qualidade do serviço (art. 596).
  • O pagamento vem depois do serviço, salvo se o contrato ou o costume previrem adiantamento ou parcelas (art. 597).
  • O prazo máximo é de quatro anos (art. 598). Passado esse tempo, o contrato termina, mesmo que a obra não tenha acabado.
  • Sem prazo, qualquer parte pode encerrar com aviso prévio (art. 599): oito dias quando o pagamento é mensal, quatro dias quando é semanal ou quinzenal, e de véspera em contrato de menos de sete dias.
  • Sem escopo definido, o prestador se obriga a todo serviço compatível com as suas forças e condições (art. 601).
  • Quem sai sem justa causa antes do fim responde pelas consequências (arts. 602 e 603).
  • Nenhuma das partes transfere o contrato a outra pessoa sem a concordância da outra (art. 605).
  • O contrato termina com a morte de uma das partes, o fim do prazo, a conclusão da obra, a rescisão com aviso prévio, o inadimplemento ou a força maior (art. 607).

Duas regras gerais completam o quadro. Pelo art. 421-A, os contratos civis e empresariais são presumidos paritários, e a divisão de riscos definida pelas partes deve ser respeitada. Pelo art. 422, as partes devem agir com probidade e boa-fé na assinatura e na execução.

As cláusulas que não podem faltar

| Cláusula | O que escrever | Por que importa | |---|---|---| | Partes | Razão social, CNPJ, endereço e quem assina por cada empresa, com o cargo e os poderes | Confirma que quem assina pode obrigar a empresa | | Objeto e escopo | O serviço, as entregas, a quantidade, o local e o que não está incluso | Sem escopo, vale o art. 601: o prestador responde por todo serviço compatível | | Entrega e aceite | Como cada entrega é conferida, em quanto tempo o cliente aprova e o que acontece no silêncio | Evita discussão sobre quando o serviço terminou | | Prazo e vigência | Data de início, duração, renovação e o limite de quatro anos do art. 598 | Define até quando cada parte está obrigada | | Preço e pagamento | Valor, forma, datas, reajuste e encargos por atraso | Sem preço, o valor vai para arbitramento (art. 596) | | Impostos e nota fiscal | Quem emite a nota, se o preço inclui tributos e as retenções na fonte | Evita surpresa na hora de pagar | | Obrigações das partes | O que o prestador entrega e o que depende do cliente, como acesso, informação e aprovação | Registra o que o prestador precisa receber para cumprir o prazo | | Subcontratação | Se o prestador pode usar terceiros, e com qual aprovação | O art. 605 exige a concordância da outra parte | | Confidencialidade e dados pessoais | O que é sigiloso, por quanto tempo, e quem é controlador e quem é operador dos dados pessoais | A LGPD define os papéis e as responsabilidades no tratamento | | Propriedade intelectual | De quem é o que o serviço produzir: relatório, código, marca, material | Define de quem é o resultado do trabalho depois que o contrato termina | | Responsabilidade | Limites, seguros, garantia do serviço | Dá previsibilidade às duas partes | | Multa | O valor da cláusula penal e quando ela se aplica | Pelo art. 412, a multa não pode passar do valor da obrigação principal | | Rescisão | Aviso prévio, motivos de rescisão imediata e o que se paga na saída | Contrato sem rescisão clara cai nas regras dos arts. 599, 602 e 603 | | Foro ou arbitragem | Onde as divergências serão resolvidas | Define o local ou o meio de resolver uma divergência | | Assinaturas | Modalidade de assinatura, data e, se for o caso, testemunhas | Define a prova do que foi combinado e a força de cobrança |

Modelo de contrato de prestação de serviços: o roteiro das cláusulas

O roteiro abaixo mostra a ordem usual das cláusulas. Ele não substitui o texto revisado por um advogado, que adapta cada item ao serviço e ao risco do seu caso.

  1. Qualificação das partes e dos representantes.
  2. Objeto: o serviço e as entregas.
  3. Escopo excluído.
  4. Prazo, vigência e renovação.
  5. Preço, reajuste e forma de pagamento.
  6. Impostos, nota fiscal e retenções.
  7. Obrigações do contratado.
  8. Obrigações do contratante.
  9. Entrega, conferência e aceite.
  10. Subcontratação.
  11. Confidencialidade.
  12. Proteção de dados pessoais.
  13. Propriedade intelectual.
  14. Responsabilidade e garantia.
  15. Multa e encargos por atraso.
  16. Rescisão e aviso prévio.
  17. Ausência de vínculo empregatício, quando o serviço for prestado por pessoa física.
  18. Comunicações entre as partes (e-mails e endereços válidos).
  19. Foro ou arbitragem.
  20. Assinaturas e data.

Sobre o item 17: a cláusula registra a intenção das partes, mas a CLT considera empregado quem presta serviço não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e declara nulos os atos praticados para fraudar a aplicação da lei trabalhista (art. 9º). O que conta é a forma como o trabalho acontece no dia a dia. Se o prestador cumpre horário, recebe ordens diretas e trabalha só para você, consulte um advogado antes de assinar.

Erros comuns no contrato de serviço

  • Escrever o objeto em uma linha, como “consultoria em marketing”.
  • Deixar de fora o que depende do cliente para o prazo ser cumprido.
  • Combinar o reajuste só na conversa.
  • Fixar uma multa maior do que o próprio contrato.
  • Assinar sem conferir se quem assina tem poderes no contrato social.
  • Copiar um modelo da internet sem adaptar à LGPD e à propriedade intelectual.
  • Guardar a via assinada no e-mail de quem negociou.

Como assinar o contrato online com validade

Os arts. 593 a 609 não exigem forma especial para o contrato de prestação de serviços, e, pelo art. 107 do Código Civil, a declaração de vontade só depende de forma especial quando a lei a exige. A Medida Provisória 2.200-2/2001 reconhece os documentos eletrônicos e admite meios de prova de autoria e integridade além do certificado ICP-Brasil, desde que as partes os aceitem. As modalidades, simples, avançada e qualificada, estão no guia assinatura digital e assinatura eletrônica.

Há um ponto prático para quem presta serviço: a força de cobrança. Pelo art. 784, III, do Código de Processo Civil, o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial, o que permite cobrar direto na execução. O § 4º do mesmo artigo, incluído pela Lei 14.620/2023, admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos constituídos por meio eletrônico e dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Para assinar online:

  1. Feche o texto final em PDF, sem versões anteriores circulando.
  2. Confira quem assina por cada empresa e os poderes no contrato social ou na procuração.
  3. Escolha a modalidade de assinatura de cada signatário, conforme o valor e o risco do contrato.
  4. Envie pela plataforma de assinatura, com a ordem e os prazos de cada um.
  5. Guarde a via assinada e o laudo em um acervo da empresa, com a data de vencimento e de renovação anotadas.

Como o Sonarview Sign ajuda

O Sonarview Sign assina contratos, propostas e atas nas quatro modalidades: simples, com aceite por CPF e registro de integridade; avançada, com CPF e código de confirmação por e-mail; qualificada, com certificado ICP-Brasil, conferível no validador oficial do ITI; e híbrida, em que cada pessoa assina na modalidade que você aceitar. Cada signatário recebe um e-mail com link único e assina no celular ou no computador, sem instalar nada e sem criar conta. Cada assinatura gera um laudo com quem assinou, quando, de onde e com a hora legal brasileira, do Observatório Nacional, e cada documento leva um QR Code de verificação pública. Tem 7 dias grátis no plano de entrada, sem cobrança automática.

Antes de assinar com um cliente ou fornecedor novo, vale saber com quem você está contratando. O Sonarview Monitor acompanha, pelo nome, as sanções do CEIS e do CNEP e as publicações judiciais das empresas da sua carteira.

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Perguntas frequentes

O contrato de prestação de serviços precisa de testemunhas?

Para valer, não. As testemunhas dão força de título executivo ao documento particular (CPC, art. 784, III). No contrato assinado eletronicamente, o § 4º do mesmo artigo dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura.

Posso assinar o contrato de prestação de serviços pela internet?

Sim. O Código Civil não exige forma especial para esse contrato, e a MP 2.200-2/2001 reconhece os documentos eletrônicos. Escolha a modalidade de assinatura conforme o valor e o risco do contrato.

Qual o prazo máximo de um contrato de prestação de serviços?

Quatro anos, pelo art. 598 do Código Civil. Passado esse prazo, o contrato termina, e as partes podem firmar um novo.

Posso encerrar o contrato antes do prazo?

Depende do que o contrato diz. Sem prazo definido, qualquer parte encerra com aviso prévio (art. 599). Com prazo, a saída sem justa causa tem consequências previstas nos arts. 602 e 603, e a cláusula de rescisão pode mudar isso.

Contrato de prestação de serviços gera vínculo empregatício?

Não por si. Se na prática houver trabalho não eventual, com dependência e salário, a CLT pode reconhecer o vínculo (arts. 3º e 9º). Consulte um advogado.

Preciso de advogado para fazer o contrato?

Para contratos de valor relevante, de longo prazo ou com dados pessoais e propriedade intelectual, sim. Este texto explica as cláusulas; o advogado adapta o texto ao seu caso.

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