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Conteúdo18/10/2026

Canal de denúncias e a Lei 14.457/2022: o que a lei exige

O que o art. 23 da Lei 14.457/2022 exige das empresas com Cipa e como um canal de denúncias com anonimato e protocolo ajuda a cumprir essas medidas.

José Manuel Barbosa

Estrategista e Founder, Sonar Labs

Canal de denúncias e a Lei 14.457/2022: o que a lei exige

Toda empresa que tem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) passou a ter, desde 2022, uma obrigação que vai além da segurança do trabalho: estabelecer regras, procedimentos e treinamentos para prevenir e combater o assédio sexual e as demais formas de violência no ambiente laboral. A base é a Lei 14.457, de 21 de setembro de 2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres.

A seguir, o que o art. 23 determina, como ele se relaciona com a Lei Anticorrupção e o que observar ao escolher um canal.

O que a Lei 14.457/2022 determina

A Lei 14.457/2022 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2022 e entrou em vigor na data de sua publicação (art. 35). O Capítulo VII trata das medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.

O art. 23 define a quem a regra se dirige e qual é o objetivo. Nas palavras da lei, as medidas valem “para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho” e alcançam “as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa)”. Essas empresas devem adotar as seguintes medidas, “além de outras que entenderem necessárias”:

  1. Regras de conduta (inciso I): inclusão de regras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação aos empregados e às empregadas.
  2. Procedimento de denúncia (inciso II): fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, “garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis”.
  3. Pauta da Cipa (inciso III): inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa.
  4. Capacitação (inciso IV): realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, em formatos acessíveis.

Dois parágrafos completam o artigo. O § 1º esclarece que o recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal quando a conduta se enquadrar no crime de assédio sexual do art. 216-A do Código Penal ou em outros crimes de violência. O § 2º fixou o prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei para a adoção das quatro medidas. Como a lei vigora desde 22 de setembro de 2022, esse prazo se encerrou em março de 2023. Não há período de adaptação em curso: as medidas já são exigíveis.

A mesma lei alterou o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (art. 32), que passou a chamar a comissão de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e a prever sua constituição conforme instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A sigla continuou Cipa, mas o nome da comissão passou a incluir o assédio.

A lei não diz “canal”, mas descreve um

O texto legal não usa a expressão “canal de denúncias”. Ele exige procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar sanções, garantido o anonimato de quem denuncia. Na prática, é difícil cumprir esses quatro verbos sem um canal estruturado.

Uma caixa de e-mail do RH, por exemplo, falha em três pontos: o endereço de quem escreve identifica a pessoa, o acompanhamento exige que ela volte a se expor e não há registro organizado do que foi apurado, por quem e em que prazo.

Um canal de denúncias bem estruturado resolve essas lacunas com quatro elementos:

  • Relato com ou sem identificação, à escolha de quem relata.
  • Protocolo de acompanhamento, para que a pessoa veja o andamento e converse com quem conduz o caso sem revelar quem é.
  • Fluxo de apuração com etapas, responsáveis e histórico.
  • Prestação de contas à alta administração, com números e prazos, sem expor relatos nem nomes.

Integridade e compliance: o mesmo canal serve a dois propósitos

O canal de denúncias também aparece na legislação anticorrupção. A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) estabelece, no art. 7º, inciso VIII, que será levada em consideração na aplicação das sanções “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a lei, define o programa de integridade no art. 56 e lista, no art. 57, os parâmetros pelos quais ele é avaliado. O inciso X do art. 57 trata justamente de “canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e mecanismos destinados ao tratamento das denúncias e à proteção de denunciantes de boa-fé”.

É importante distinguir as duas naturezas. A Lei 14.457/2022 impõe medidas às empresas com Cipa. Já o Decreto 11.129/2022 estabelece critérios de avaliação de um programa de integridade, considerados quando há aplicação de sanções pela Lei Anticorrupção. Em ambos os casos, a empresa que mantém um canal funcional, divulgado e com tratamento documentado está em posição mais sólida do que a que mantém apenas uma política no papel.

Comparativo: o que cada norma pede

AspectoLei 14.457/2022, art. 23Decreto 11.129/2022, art. 57
Quem está sujeitoEmpresas com CipaPessoas jurídicas sujeitas à Lei 12.846/2013, na aplicação de sanções
NaturezaMedidas obrigatóriasParâmetros de avaliação do programa de integridade
Tema centralAssédio sexual e outras formas de violência no trabalhoFraudes, irregularidades e atos lesivos contra a administração pública
Sobre o canalProcedimento de recebimento e acompanhamento de denúncias, com anonimatoCanais abertos e divulgados a funcionários e terceiros, com proteção ao denunciante de boa-fé
Outras exigênciasRegras de conduta, pauta da Cipa, capacitação a cada 12 mesesComprometimento da alta direção, código de conduta, treinamentos, gestão de riscos, entre outros

O que observar ao escolher um canal de denúncias

O anonimato previsto na lei depende de decisões técnicas que nem sempre aparecem na demonstração comercial de uma ferramenta. Antes de contratar, vale perguntar:

  1. O formulário exige nome ou e-mail? Se exige, não há anonimato.
  2. O sistema grava o endereço de conexão e o navegador de quem relata? Esses dados podem identificar uma pessoa tanto quanto um nome.
  3. Os arquivos anexados têm os metadados removidos? Fotos guardam data, hora, aparelho e, às vezes, a localização.
  4. O horário do aviso à equipe revela o horário do relato? Em equipes pequenas, saber que o relato chegou às 22h já restringe quem pode ter feito o relato.
  5. Quem administra o sistema pode ler os casos? O ideal é que a administração ative o canal sem acessar o conteúdo.
  6. Há tratamento de conflito de interesse? Quem é citado no caso, ou tem relação com ele, precisa poder se declarar impedido e deixar de vê-lo.
  7. O conselho recebe relatório? E esse relatório traz contagens e tempos, ou expõe relatos?

Como a Sonar Labs organizou o próprio canal

A Sonar Labs mantém um Canal de Denúncias público em sonarlabs.com.br/canal-de-denuncias, que funciona no Sonarview Boards (no plano mais completo), a nossa plataforma de governança corporativa. As escolhas feitas ali respondem às perguntas acima:

  • A pessoa escolhe se quer se identificar. Ao enviar, recebe um protocolo e um código, com os quais acompanha o caso e conversa com a equipe sem dizer quem é.
  • O Sonarview Boards não guarda o endereço da conexão nem o navegador junto do relato. A verificação contra robôs, feita pela Cloudflare, enxerga a conexão, mas não repassa esse dado ao Sonarview Boards.
  • Antes de guardar fotos e PDFs, o sistema apaga deles o nome de quem criou o arquivo, o aparelho, a data, a hora e o local.
  • Os avisos à equipe saem apenas às 9h e às 17h, para que o horário do e-mail não indique quando o relato chegou.
  • A administração da empresa ativa o canal, mas não lê os casos. Quem tem conflito de interesse se declara impedido e deixa de ver aquele caso.
  • O conselho recebe, quando o responsável pelo canal libera, um relatório com contagens e tempos, sem relato nem nome.

O canal recebe relatos de fraude, corrupção, assédio, discriminação, conflito de interesse e uso indevido de dados. Assim, um único canal serve tanto ao procedimento de denúncias do art. 23, II, da Lei 14.457/2022 quanto ao parâmetro do art. 57, X, do Decreto 11.129/2022. Para reclamações, elogios e sugestões, a página encaminha para a Ouvidoria, que é um canal distinto.

O canal dentro da governança, com os sinais do Sonarview Monitor

Um canal de denúncias mostra o que acontece dentro da empresa. O conselho, porém, também precisa enxergar o que acontece fora dela. É esse o papel do Sonarview Monitor, que capta sinais externos como reclamações públicas sobre a empresa e movimentos regulatórios do setor. A ligação dos sinais do Sonarview Monitor ao Sonarview Boards está a caminho; até lá, os dois podem ser levados à mesma reunião. Quando o relatório do canal e os sinais do Sonarview Monitor chegam juntos ao conselho, e uma reclamação pública e um aumento de relatos internos apontam para o mesmo tema, o colegiado deixa de olhar fotos isoladas e passa a assistir ao filme.

Um canal é parte do cumprimento, não o cumprimento inteiro

Nenhuma ferramenta, isoladamente, faz uma empresa cumprir o art. 23. A lei pede quatro medidas, e o canal cobre principalmente a segunda. O Sonarview Boards ajuda a cumprir o procedimento de denúncias e a documentar o tratamento de cada caso; as demais medidas continuam sob responsabilidade da empresa, de preferência com o apoio do jurídico e do RH.

Para conhecer o Canal de Denúncias e a Ouvidoria do Sonarview Boards, acesse sonarlabs.com.br/boards.

Fontes

Perguntas frequentes

Toda empresa é obrigada a ter canal de denúncias pela Lei 14.457/2022?

Não. O art. 23 da Lei 14.457/2022 se dirige apenas às empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa). Essas empresas devem fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido a quem denuncia.

A lei usa a expressão “canal de denúncias”?

Não. O inciso II do art. 23 exige procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e aplicação de sanções, garantido o anonimato. Um canal de denúncias estruturado é a forma mais comum de cumprir esse procedimento.

Qual era o prazo para as empresas se adequarem ao art. 23?

O § 2º do art. 23 fixou 180 dias após a entrada em vigor da lei, que ocorreu em 22 de setembro de 2022. O prazo se encerrou em março de 2023, e as medidas já são exigíveis.

A denúncia feita no canal substitui o boletim de ocorrência?

Não. O § 1º do art. 23 da Lei 14.457/2022 estabelece que o recebimento de denúncias não substitui o procedimento penal quando a conduta configurar assédio sexual, previsto no art. 216-A do Código Penal, ou outro crime de violência.

Qual a relação entre canal de denúncias e a Lei Anticorrupção?

O Decreto 11.129/2022, art. 57, inciso X, inclui canais de denúncia abertos e divulgados a funcionários e terceiros, com proteção ao denunciante de boa-fé, entre os parâmetros de avaliação do programa de integridade considerados na aplicação de sanções da Lei 12.846/2013.

O que a Lei 14.457/2022 exige além do canal?

Regras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas, com ampla divulgação; inclusão do tema nas atividades da Cipa; e ações de capacitação, orientação e sensibilização para todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses.

O Sonarview Boards garante que a empresa cumpre a Lei 14.457/2022?

Não. O Sonarview Boards ajuda a cumprir o procedimento de recebimento e acompanhamento de denúncias, com anonimato e protocolo. Regras de conduta, pauta da Cipa e capacitação anual continuam sob responsabilidade da empresa.

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