Recuperação judicial é o processo previsto na Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, em que a empresa em crise pede à Justiça um prazo para renegociar as dívidas com os credores e continuar operando. Quando é o seu cliente, você vira credor: precisa conferir o crédito, habilitá-lo em 15 dias se estiver errado ou ausente e acompanhar a votação do plano. Quando é o seu fornecedor, o risco é a entrega: o trabalho é garantir um plano B antes de a linha parar.
Este texto não substitui a orientação de um advogado. Cada processo tem prazos publicados pelo juízo, e o caso concreto pede análise profissional.
O que é recuperação judicial
É um acordo coletivo entre a empresa devedora e os credores, conduzido pelo Judiciário. Pode pedir a empresa que exerce a atividade regularmente há mais de dois anos e cumpre os requisitos do art. 48 da lei. O objetivo é preservar a atividade, os empregos e a capacidade de pagar, em vez de liquidar a empresa na falência.
Três ideias resumem o processo:
- Ficam sujeitos à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (art. 49). A duplicata que vence no mês que vem também entra.
- As execuções ficam suspensas por um período (o chamado stay period), para que a empresa negocie sem ter os bens penhorados.
- Os credores votam o plano de pagamento. O plano aprovado obriga a empresa e todos os credores sujeitos a ele, inclusive os que votaram contra, sem prejuízo das garantias (art. 59).
Há créditos que ficam de fora, como os do proprietário fiduciário e do arrendador mercantil (art. 49, § 3º). E, para quem tem garantia pessoal, uma regra importa muito: o credor conserva os direitos contra fiadores, avalistas e coobrigados (art. 49, § 1º).
Os prazos que o credor precisa conhecer
| Etapa | Prazo | Onde está na lei | |---|---|---| | Habilitação ou divergência do crédito, junto ao administrador judicial | 15 dias da publicação do edital | Art. 7º, § 1º | | Relação de credores publicada pelo administrador judicial | 45 dias depois do fim do prazo anterior | Art. 7º, § 2º | | Apresentação do plano pela empresa | 60 dias da publicação da decisão que defere o processamento, sob pena de falência | Art. 53 | | Objeção ao plano por qualquer credor | 30 dias da publicação da relação de credores | Art. 55 | | Assembleia geral de credores, se houver objeção | Até 150 dias do deferimento do processamento | Art. 56, § 1º | | Suspensão das execuções (stay period) | 180 dias do deferimento, prorrogável uma vez por igual período, em caráter excepcional | Art. 6º, § 4º | | Fiscalização do cumprimento do plano | Até 2 anos depois da concessão | Art. 61 |
Se a empresa descumprir o plano nesse período de fiscalização, a recuperação pode ser convertida em falência (art. 61, § 1º). Se os 180 dias passarem sem votação do plano, os credores podem propor um plano alternativo (art. 6º, § 4º-A).
As classes de credores
A assembleia vota por classes (art. 41):
- Classe I: créditos trabalhistas e de acidente de trabalho.
- Classe II: créditos com garantia real, como hipoteca ou penhor.
- Classe III: créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados. É a classe dos fornecedores e prestadores de serviço sem garantia real nem privilégio.
- Classe IV: créditos de microempresas e empresas de pequeno porte.
Se a sua empresa é micro ou pequena, o seu crédito vota na classe IV, em que a aprovação é por maioria simples dos presentes, sem importar o valor (art. 45, § 2º). Nas classes II e III, conta a maioria do valor e, ao mesmo tempo, a maioria dos credores presentes (art. 45, § 1º).
Quando é o seu cliente: o passo a passo do credor
- Confirmar o pedido e o número do processo. Durante o processo, a empresa assina contratos e documentos com a expressão “em Recuperação Judicial” depois do nome (art. 69).
- Levantar tudo o que está em aberto até a data do pedido: notas fiscais, duplicatas, contratos, comprovantes de entrega e de prestação do serviço. É esse o crédito sujeito à recuperação.
- Conferir a relação de credores no edital. A decisão que defere o processamento manda publicar a lista com o valor e a classe de cada credor (art. 52, § 1º). Se o seu crédito não está lá, ou está com valor ou classe errados, apresente a habilitação ou a divergência ao administrador judicial em 15 dias.
- Não perder o prazo. A habilitação feita depois é retardatária e, na recuperação judicial, o credor retardatário não vota na assembleia, salvo os trabalhistas (art. 10, § 1º).
- Ler o plano quando ele for apresentado. Prazo de pagamento, carência, desconto e correção do seu crédito estão nele. Se discordar, a objeção tem prazo de 30 dias.
- Participar da assembleia e votar, ou formalizar a adesão quando o processo usar esse caminho (art. 45-A).
- Acionar as garantias pessoais, se houver fiança ou aval. Converse com o advogado sobre o momento e a forma.
- Acompanhar o cumprimento. No período de fiscalização, o descumprimento do plano leva à falência; depois dele, qualquer credor pode pedir a execução da obrigação ou a falência (art. 62).
Continuar vendendo para quem está em recuperação
A lei dá um incentivo a quem continua fornecendo. As obrigações contraídas pela empresa durante a recuperação judicial, inclusive com fornecedores de bens ou serviços, são consideradas extraconcursais se houver falência (art. 67). Na prática, o que você vender depois, dentro das regras, é pago antes dos créditos antigos se a empresa quebrar (art. 84, inciso I-E).
Além disso, o plano pode prever tratamento diferenciado para os créditos antigos dos fornecedores que continuarem a fornecer normalmente depois do pedido, desde que esses bens ou serviços sejam necessários à atividade (art. 67, parágrafo único). Esse dispositivo entra na negociação: quem continua fornecendo pode receber o crédito antigo em condições melhores do que o restante da classe.
Outra opção é vender à vista ou com prazo curto durante o processo. É uma decisão de crédito, que precisa considerar o peso do cliente na sua receita e a viabilidade do plano.
Quando é o seu fornecedor: o plano B
Nesse caso, o risco principal está na entrega. Uma empresa em recuperação continua operando, mas pode ter dificuldade para comprar insumos a prazo e atrasar pedidos.
- Medir a dependência. Quanto do seu custo e da sua produção passa por esse fornecedor, e quantos dias de estoque você tem do item.
- Pedir a programação de entregas do trimestre e confirmar por escrito os pedidos em aberto.
- Qualificar um segundo fornecedor antes da próxima compra relevante, mesmo que ele custe mais.
- Evitar pagamento antecipado sem garantia. O valor antecipado fica exposto se o fornecedor não entregar.
- Ler o contrato com o advogado. A Lei 11.101 não traz uma regra geral sobre a cláusula que encerra o contrato pelo simples pedido de recuperação, e o tema é decidido nos tribunais caso a caso. As obrigações anteriores ao pedido seguem as condições contratadas, salvo se o plano dispuser de outro modo (art. 49, § 2º).
- Acompanhar o processo. A rejeição do plano ou o descumprimento depois da concessão podem levar à falência, que pode interromper a entrega.
Como saber antes do pedido
Antes do pedido de recuperação, outros sinais públicos podem aparecer: a inscrição do cliente ou do fornecedor na dívida ativa da União, uma sanção, a perda ou a prorrogação de contratos públicos e, na indústria, a queda no consumo de energia da fábrica. Quem acompanha esses sinais por CNPJ pode rever prazo, limite e fornecedor alternativo assim que eles aparecem.
Como o Sonarview Monitor ajuda
Para quem vende a prazo, o Sonarview Monitor acompanha os CNPJs dos clientes e dos fornecedores em publicações judiciais, dívida ativa, sanções e compras públicas, e avisa quando a recuperação judicial de um deles é publicada. Cada sinal chega com a leitura: ameaça ou oportunidade, o impacto e o que fazer. A carteira entra por planilha com os CNPJs. Veja a página de empresas B2B e SaaS.
Na indústria, o Sonarview Monitor acompanha cada CNPJ da cadeia de suprimentos: prorrogação de prazo em contrato público, embargo do IBAMA, queda de consumo de energia, recuperação judicial e dívida ativa mostram quem pode atrasar a entrega ou o pagamento. Veja a página de cadeia de suprimentos da indústria.
