A tabela ANTT, ou tabela de frete mínimo da ANTT, é a tabela dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, criada pela Lei 13.703/2018. O piso de uma viagem de carga lotação é a distância em quilômetros multiplicada pelo coeficiente de deslocamento (CCD), somada ao coeficiente de carga e descarga (CC), com os valores do tipo de carga e do número de eixos. Os coeficientes mudam quando o preço do diesel varia 5% ou mais e, pela lei, a cada semestre: por isso o cálculo precisa usar sempre a tabela vigente na data da contratação.
O que é a tabela de frete da ANTT
A Lei 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. O frete precisa ser pago em valor igual ou superior ao piso, e é proibido qualquer acordo, individual ou coletivo, para pagar abaixo dele (art. 4º). A metodologia e os coeficientes estão na Resolução ANTT nº 5.867/2020, com a revisão feita pela Resolução nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026. Os reajustes saem por portaria da superintendência de cargas da ANTT.
A lei foi alterada pela Lei 15.485, de 5 de agosto de 2026, que tratou do registro prévio de cada operação no CIOT e endureceu as sanções para quem contrata abaixo do piso.
Para quais operações o piso vale
O piso se aplica ao transporte rodoviário de carga lotação: um único contrato, um único contratante, uso exclusivo da composição veicular entre uma origem e um destino, acobertado por um único conhecimento de transporte ou nota fiscal. A política não se aplica ao transporte de carga própria, aos contratos de TAC-agregado previstos na Lei 11.442/2007 e, salvo exceção prevista, ao transporte internacional.
Órgãos públicos, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista também estão sujeitos à lei quando contratam frete.
Os tipos de carga e as quatro tabelas
A tabela tem 12 tipos de carga:
- Granel sólido
- Granel líquido
- Frigorificada ou aquecida
- Conteinerizada
- Carga geral
- Neogranel
- Perigosa (granel sólido)
- Perigosa (granel líquido)
- Perigosa (frigorificada ou aquecida)
- Perigosa (conteinerizada)
- Perigosa (carga geral)
- Carga granel pressurizada
E quatro tabelas, conforme o que se contrata:
| Tabela | Quando usar | |---|---| | A | Contratação da composição veicular ou do caminhão simples | | B | Contratação apenas da unidade de tração (o cavalo mecânico) | | C | Como a A, em operações de alto desempenho | | D | Como a B, em operações de alto desempenho |
As colunas são o número de eixos carregados: 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 9. Contam todos os eixos da composição, suspensos ou não. Se a composição tiver um número de eixos que a tabela não prevê, vale a coluna imediatamente inferior, ou a superior quando não houver inferior.
Como calcular o frete mínimo da ANTT: a fórmula e um exemplo
Piso = (d × CCD) + CC
- d: distância entre origem e destino, em quilômetros, pelos endereços dos documentos fiscais ou de transporte;
- CCD: coeficiente de custo de deslocamento, em reais por quilômetro;
- CC: coeficiente de custo de carga e descarga, em reais por viagem.
Exemplo com a tabela em vigor desde 30 de setembro de 2026 (Portaria SUROC nº 22/2026, Tabela A): carga geral, composição de 5 eixos, viagem de 620 km.
- CCD da carga geral, 5 eixos: R$ 6,8284 por km
- CC da carga geral, 5 eixos: R$ 657,56
(620 × 6,8284) + 657,56 = 4.233,61 + 657,56 = R$ 4.891,17
Esses coeficientes valem até a próxima portaria. Antes de fechar o frete, confira o valor na calculadora oficial da ANTT (calculadorafrete.antt.gov.br), que pede o tipo de carga, os eixos, a distância e o tipo de contratação.
O que fica fora do piso
O piso cobre o custo de rodar e de carregar. Pela Resolução 5.867, não entram no cálculo e precisam ser negociados à parte: o lucro, as despesas de administração, os tributos e taxas. O pedágio também não entra, mas é obrigatório somá-lo ao piso, pago na forma da lei do vale-pedágio. O pagamento do retorno vazio é obrigatório no transporte de contêineres e em frotas dedicadas por razões sanitárias ou por certificações que limitam o produto transportado.
Por isso, o preço cobrado do embarcador precisa somar ao piso a margem, a administração e os tributos da transportadora.
Tabela ANTT atualizada: quando a tabela muda
- Gatilho do diesel. Quando o preço do diesel ao consumidor varia 5% ou mais, para cima ou para baixo, em relação ao preço usado na planilha, a ANTT publica o reajuste dos pisos em até três dias úteis da divulgação oficial da variação (Lei 13.703, art. 5º, § 3º). A referência é o preço médio do diesel S10 no Brasil, da pesquisa da ANP. Na última atualização, a Portaria SUROC nº 22/2026 usou R$ 7,33 por litro, média da semana de 20 a 26 de setembro de 2026.
- Atualização semestral. A ANTT publica até 20 de janeiro e até 20 de julho de cada ano a atualização dos pisos, com a planilha e a memória de cálculo, válida para o semestre (art. 5º, § 3º-A).
- Revisão da metodologia. Foi o que aconteceu em janeiro de 2026, com a Resolução 6.076: conceitos, tabelas e a categoria de alto desempenho.
Quando pedir reajuste ao embarcador
A transportadora vive entre dois valores: o que o embarcador paga a ela e o que ela paga ao autônomo que subcontrata, que também não pode ficar abaixo do piso. Desde 24 de maio de 2026, o sistema da ANTT não gera o CIOT quando o valor fica abaixo do piso (Portaria SUROC nº 6/2026). Quando a tabela sobe, o pagamento ao autônomo precisa acompanhar o piso novo, enquanto o contrato antigo com o embarcador continua no valor anterior até ser revisto.
Os momentos de pedir reajuste:
- Na publicação de uma portaria nova. Recalcule o piso de cada rota e compare com o que o contrato paga. Se o frete contratado ficou abaixo do piso novo, a lei obriga o ajuste até o piso; o que passar dele continua sujeito a negociação.
- Quando o diesel sobe semanas seguidas na pesquisa da ANP, mesmo antes do gatilho. Em contratos sem cláusula de diesel, o aumento do combustível sai da margem da transportadora até que o frete seja revisto.
- Na revisão semestral, com a planilha nova da ANTT.
Como pedir:
- Mande uma carta curta com a rota, o piso anterior, o piso novo e a portaria, e anexe a pesquisa da ANP.
- Proponha o aditivo com a data de vigência e uma cláusula que vincule o frete à tabela da ANTT e ao preço do diesel.
- Colha a assinatura do aditivo antes da próxima viagem.
Lembre o embarcador do risco dele: pela lei, quem paga abaixo do piso fica sujeito a indenizar o transportador em até duas vezes o valor do piso da operação, além das sanções da ANTT (art. 5º, § 4º).
O embarcador que atrasa
Além do valor do frete, o prazo de pagamento pesa no caixa da transportadora. A Lei 15.485 incluiu na Lei 13.703 um limite: o prazo de quitação do frete não pode passar de 30 dias úteis e precisa constar no CIOT (art. 7º, § 12), conforme a regulamentação da ANTT.
Alguns sinais de aperto do embarcador ficam públicos antes do atraso: inscrição na dívida ativa da União, recuperação judicial publicada, sanções. Quando um desses sinais surge em um cliente que pesa na receita, encurte o prazo ou peça garantia antes da próxima carga.
Como o Sonarview Monitor ajuda
O Sonarview Monitor acompanha a pesquisa semanal do diesel da ANP, a tabela do piso e as normas da ANTT, os contratos públicos de transporte e de locação, e os CNPJs dos embarcadores em dívida ativa, processos e sanções. O preço do diesel vem da pesquisa semanal da ANP, a referência que a ANTT usa no gatilho da tabela. Com o sinal, a carta de reajuste e o aditivo seguem pelo Sonarview Hub, pelo WhatsApp oficial e pelo e-mail, com a pesquisa da ANP anexa, e o aditivo volta assinado com validade jurídica.
Veja a página de transporte e frotas e a do Sonarview Monitor.
