Monitorar regulatório com uma busca de palavra no Diário Oficial é procurar um nome num jornal inteiro, todos os dias, e torcer para que quem escreveu o normativo tenha usado a sua palavra.
Não usou. O normativo que muda o seu negócio raramente cita o seu setor pelo nome que você usa: cita o código, o enquadramento ou a resolução que altera outra resolução.
Este artigo trata da diferença entre buscar e acompanhar.
Busca genérica contra feed dedicado
Uma busca no Diário Oficial devolve o que casou com o termo. Um feed dedicado de um órgão devolve tudo o que aquele órgão publicou, e você decide o que interessa.
A diferença aparece em dois momentos:
- no normativo que não usa a sua palavra, e por isso a busca não devolve;
- no normativo que usa a sua palavra num contexto irrelevante, e por isso a busca devolve ruído até ninguém mais abrir o alerta.
O passo seguinte é o que quase nunca acontece: ligar o que o regulador publicou ao plano que depende disso. É o que o plano vivo existe para fazer.
Os dezoito órgãos que têm feed próprio
BCB ANVISA CVM ANEEL ANATEL ANP
ANAC ANTT CMN RFB ANS PREVIC
CADE SUSEP ANTAQ ANM ANCINE STN
Cada um com o seu próprio feed, e não uma busca genérica. O DOU e o INLABS entram como cobertura adicional, e um item que aparece em duas fontes conta uma vez só, para o mesmo normativo não chegar duas vezes.
Como escolher quais ligar
Não são os dezoito. A pergunta é qual órgão pode publicar alguma coisa que mude o que a sua empresa faz amanhã.
- Banco, fintech, crédito, meio de pagamento: BCB, CMN, CVM.
- Saúde, dispositivo médico, alimento, cosmético: ANVISA, ANS.
- Energia, combustível, mineração: ANEEL, ANP, ANM.
- Telecom, mídia: ANATEL, ANCINE.
- Transporte e logística: ANAC, ANTT, ANTAQ.
- Seguro e previdência: SUSEP, PREVIC.
- Qualquer empresa que contrate com o poder público: STN e o portal de compras.
- Qualquer empresa que faça aquisição ou tenha participação relevante: CADE.
E a Receita Federal vale para quase todo mundo, porque obrigação acessória não pergunta o setor.
O que fazer com o que chega
Um normativo que chega e não tem dono vira caixa de entrada. Três regras fazem a diferença entre acompanhar e acumular:
- Quem lê. Nomeie a pessoa por órgão, não por “jurídico”. Um alerta que chega para uma caixa compartilhada morre no primeiro dia de férias.
- O que interrompe. Defina antes o que faz alguém parar o que está fazendo. Sem essa regra, tudo é igualmente urgente, e então nada é.
- Onde fica registado. O normativo que mudou uma decisão precisa de ficar amarrado a essa decisão, e não numa pasta.
O sinal regulatório chega antes da notícia
Uma resolução é publicada no dia em que entra em vigor, ou antes. A notícia sobre ela sai quando um jornalista a lê, escreve e o editor publica. Entre uma coisa e a outra há de um dia a uma semana, e nesse intervalo quem leu a fonte já ajustou.
É o mesmo padrão dos outros registros públicos, e está no nosso guia de monitoramento de concorrência: licitação, processo, sanção, marca e patente também chegam antes do comunicado.
Onde entra o Sonarview Monitor
O Monitor liga os órgãos que alcançam o seu setor e entrega o normativo com o emissor e o link para o documento oficial, ao lado da imprensa, da reputação e do movimento dos concorrentes, na mesma tela. Veja o que ele acompanha.
