O que é uma cadeira e por que existe um suplente
Em um colegiado, cada membro que vota ocupa uma cadeira. As cadeiras votantes são as do Presidente e dos Conselheiros: cada uma dá direito a um voto nas decisões. O Sonarview Boards deixa você dar a cada cadeira um suplente, que é a pessoa preparada para assumir aquele voto quando o titular faltar a uma decisão.
A ideia acompanha a boa governança: uma decisão não precisa travar só porque um conselheiro não pôde comparecer. Se a cadeira dele tem um suplente designado, o suplente entra no lugar e a decisão segue com o mesmo número de votos previstos. Sem suplente, a cadeira simplesmente fica vazia naquela decisão.
O ponto mais importante de entender é este: enquanto o titular está presente, o suplente não vota e não conta no quórum. Ele não é um membro a mais do conselho. Ele só existe para uma situação: substituir o titular em uma decisão específica em que o titular foi marcado como ausente. Fora disso, é como se ele não estivesse ali.
Onde ficam as cadeiras e como designar um suplente
As cadeiras e seus suplentes ficam dentro de cada Conselho, na aba Membros, em um cartão chamado Cadeiras e suplentes. Esse cartão aparece só nos Conselhos e só para quem administra o colegiado (Presidente, Secretário ou o administrador da organização). Cada cadeira votante aparece como um cartão próprio, com o nome do titular e o papel dele.
Para designar um suplente, siga estes passos.
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Entre no Conselho e abra a aba Membros.
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No cartão Cadeiras e suplentes, encontre a cadeira do titular desejado.
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Clique em Definir suplente.
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Informe o nome da pessoa e, se tiver, o e-mail dela. O e-mail é opcional, mas ajuda: se a pessoa já existe na organização, ela é reaproveitada, sem cadastro duplicado.
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Salve. O suplente passa a aparecer no cartão daquela cadeira.
Para trocar o suplente de uma cadeira, use o botão Trocar; para tirar o suplente, use Remover. Remover o suplente não apaga a pessoa da organização: ela continua cadastrada, só deixa de ser suplente daquela cadeira.
Quem pode ser suplente, e quem não pode
Existe uma regra de segurança que evita que a mesma pessoa vote duas vezes. Por isso, o suplente não pode ser um membro que já vota naquele conselho. Ou seja, um Conselheiro, um Presidente ou um Secretário daquele mesmo conselho não pode ser designado suplente de outra cadeira ali dentro, porque ele já tem o voto da própria cadeira. Se você tentar, o sistema recusa e avisa.
O suplente também não pode ser o próprio titular da cadeira. E o suplente não vira membro do conselho ao ser designado: ele não entra na lista de membros, não aparece no quórum e não recebe as pendências de voto enquanto o titular estiver presente.
Quando um conselheiro falta: o suplente assume o voto
A ausência não é automática. Não é a falta de confirmação de presença em uma reunião que tira o voto de alguém, até porque o suplente muitas vezes nem foi convocado. Quem decide que um titular está ausente em uma decisão é quem administra o colegiado, marcando isso na própria decisão.
Isso é feito dentro de cada decisão aberta, em um painel chamado Presença e faltas. Para chegar até ele, abra o cartão de uma decisão que esteja na situação Aberta (ou Rascunho) e procure a seção Presença e faltas. Ali aparece a lista das cadeiras votantes, e ao lado de cada uma há o botão Marcar falta.
Ao marcar a falta de um titular, três coisas acontecem.
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O titular sai do voto daquela decisão: o voto dele deixa de contar ali.
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Se a cadeira tem suplente, o suplente assume e passa a poder votar no lugar do titular, só nessa decisão.
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Se a cadeira não tem suplente, ela fica vazia nesta decisão, e o painel avisa isso claramente.
Logo abaixo, você escolhe se a falta foi Justificada ou Não justificada. Essa marca fica registrada junto da decisão. A distinção existe porque, na governança, uma ausência deliberada para fugir de uma responsabilidade não é a mesma coisa que uma falta justificada, e o registro precisa mostrar a diferença.
A justificativa da falta: motivo escrito e documento
Marcar uma falta como Justificada exige justificativa de verdade. O sistema pede uma das duas coisas, no mínimo: o motivo escrito ou o documento que comprova a ausência. Se não houver nenhum dos dois, a falta não pode ser marcada como justificada e continua como Não justificada. Isso existe de propósito: sem essa exigência, o rótulo Justificada viraria um carimbo vazio, e a governança perderia justamente a informação que mais importa.
No painel Presença e faltas, logo abaixo dos botões Justificada e Não justificada, você encontra dois campos.
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Motivo da falta: um texto curto, de até 500 caracteres, explicando a ausência. Por exemplo, viagem a trabalho, atestado médico ou luto. Escreva e clique em Salvar motivo.
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Documento da justificativa: o comprovante em arquivo, como o atestado, a carta de justificativa ou a passagem. Arraste o arquivo para a caixa (ou clique para procurar) e clique em Anexar justificativa. Cada falta guarda um documento; enviar outro substitui o anterior.
Anexar o documento já marca a falta como justificada, porque é exatamente o que ele significa. E, pela mesma razão, remover o documento é recusado quando a falta ficaria justificada sem nada: escreva o motivo antes, ou passe a falta para Não justificada.
Se alguém marcar a falta como justificada só com o motivo escrito, o painel mostra a etiqueta Sem comprovação até que o documento seja anexado. É um lembrete, não um impedimento.
Quem consegue abrir o documento
O documento da justificativa é reservado. Só conseguem abrir quem administra o colegiado (Presidente, Secretário ou o administrador da organização) e a própria pessoa que faltou. Os demais conselheiros veem apenas que a falta foi justificada, nunca o arquivo. A razão é simples: uma justificativa pode ser um atestado médico, e isso é assunto da pessoa com a presidência, não leitura de todo o conselho.
O arquivo fica guardado cifrado, como todo documento do sistema, e o motivo escrito também é gravado cifrado no banco. Se a falta for desmarcada, o documento dela é apagado junto: ele existe enquanto existir a falta.
O rito da ata: na ausência, o presidente dita o registro
Faltar de propósito para não se responsabilizar por uma decisão é um comportamento conhecido na governança. Por isso, quando houve falta em uma decisão encerrada da reunião, a ata daquela reunião passa a ter duas seções a mais, criadas automaticamente na geração.
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Faltas e substituições: os fatos, escritos pelo sistema. Quem faltou, se a falta foi justificada, se havia documento anexado, qual suplente assumiu a cadeira e se ele votou. Esse texto é factual e nunca passa pela inteligência artificial.
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Registro do presidente sobre as faltas: nasce em branco e é escrito pelo presidente do colegiado. São as palavras dele sobre o que aconteceu, e por isso também nunca passam pela inteligência artificial.
Duas regras acompanham esse registro. A primeira: só o presidente do colegiado escreve nele. Nem o secretário nem o administrador da organização podem escrever por ele. A única exceção existe para o colegiado não ficar travado: se o colegiado não tem presidente com acesso ao sistema, quem administra a ata pode escrever, e a trilha registra quem foi.
A segunda: a ata não fecha com esse registro em branco. Como a ata só é aprovada quando todas as seções estão aprovadas, e essa seção não pode ser aprovada vazia, a ata inteira fica aguardando até o presidente escrever. Se a ata parece presa em revisão depois de uma reunião com faltas, quase sempre é este o motivo.
Reuniões sem falta nenhuma continuam exatamente como antes: a ata sai sem essas duas seções.
O quórum não muda: a substituição acontece dentro da cadeira
Uma dúvida comum é se colocar um suplente aumenta o número de votos possíveis. Não aumenta. A substituição acontece dentro da cadeira: quando o titular é marcado ausente, ele sai e o suplente entra no lugar dele. O total de cadeiras votantes continua o mesmo, então o quórum previsto para a decisão não é inflado.
A apuração do resultado sempre conta apenas o votante efetivo de cada cadeira naquela decisão: o titular, quando presente, ou o suplente, quando o titular está ausente. Nunca os dois ao mesmo tempo. Por isso não existe voto dobrado nem quórum inchado por causa de suplentes.
Uma trava adicional cuida do caso em que a mesma pessoa é suplente de duas cadeiras diferentes. Ela não pode assumir as duas cadeiras na mesma decisão: se as duas ficarem ausentes ao mesmo tempo, o sistema não deixa uma só pessoa votar por duas cadeiras, e avisa para você resolver antes.
Marcar falta é reversível
Marcar uma falta não apaga o voto de ninguém. Por isso a ação pode ser desfeita: no mesmo painel Presença e faltas, o botão Marcar presente devolve a cadeira ao titular. Quando isso acontece, o titular volta a valer como votante daquela decisão e o voto que o suplente porventura tenha dado deixa de contar sozinho, sem que você precise apagar nada à mão.
Essa reversão só vale enquanto a decisão está aberta. Depois que a decisão é encerrada, as presenças e faltas ficam congeladas junto com o resultado, exatamente como os votos. Isso preserva a coerência entre o que foi apurado e o documento assinado da decisão.
Quando a pessoa sai do colegiado
A falta só pode ser marcada para quem é membro do colegiado. Se a pessoa deixa o colegiado depois, as faltas dela sem documento em decisões ainda abertas ou em rascunho saem junto. As faltas de decisões já encerradas continuam, porque fazem parte do resultado e a ata as lê, e as faltas com documento anexado também continuam, com o documento.
Um exemplo do começo ao fim
Imagine o Conselho de Administração com uma decisão aberta para aprovar o orçamento, com quórum mínimo de 3. A conselheira Ana ocupa uma cadeira e tem a Beatriz como suplente designada.
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No dia da decisão, Ana não pode participar. Quem administra o colegiado abre a decisão, vai ao painel Presença e faltas e clica em Marcar falta na cadeira da Ana, escolhendo Justificada.
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O painel passa a mostrar que a suplente Beatriz assume o voto daquela cadeira.
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Beatriz vota a favor. O voto dela conta no lugar do voto da Ana, então o total de cadeiras e o quórum de 3 seguem os mesmos de antes.
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Se, no fim, Ana conseguir participar depois de tudo, basta clicar em Marcar presente: a cadeira volta a ser dela e o voto da Beatriz deixa de contar, sem apagar histórico.
É assim que o Sonarview Boards garante que a ausência de um membro não paralisa a decisão, sem nunca deixar duas pessoas votarem pela mesma cadeira nem inflar o número de votos.
Perguntas frequentes
O suplente vota sempre? Não. Ele só vota em uma decisão específica em que o titular da cadeira dele foi marcado como ausente. Fora disso não vota e não conta no quórum.
Preciso marcar a falta em toda decisão? Sim, a falta é por decisão. Marcar que alguém faltou em uma decisão não afeta as outras decisões do colegiado.
Posso ter um conselheiro como suplente de outro? Não. Quem já vota naquele conselho não pode ser suplente ali, para não votar duas vezes.
E se a cadeira ausente não tiver suplente? A cadeira fica vazia naquela decisão. O painel avisa, e o titular simplesmente não vota ali.
Posso marcar Justificada sem escrever nada? Não. É preciso o motivo escrito ou o documento anexado. Sem nenhum dos dois, a falta fica como Não justificada.
Os outros conselheiros veem o atestado? Não. Só quem administra o colegiado e a própria pessoa que faltou conseguem abrir o documento.
Por que a ata não fecha? Se a reunião teve falta, o presidente do colegiado precisa escrever o Registro do presidente sobre as faltas. Enquanto ele estiver em branco, a ata continua em revisão.
Dá para desfazer? Sim, enquanto a decisão estiver aberta. O botão Marcar presente devolve o voto ao titular. Depois de encerrada, a decisão fica imutável.